O Conselho Executivo recebeu a circular S-DRE/2020/4772, da Direção Regional de Educação, referindo o seguinte:

Considerando o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 em território nacional, e para salvaguarda da segurança sanitária das comunidades educativas da Região Autónoma dos Açores, em atualização ao nosso ofício-circular Ref.ª S-DRE/2020/4066, de 23 de setembro, por despacho da Autoridade de Saúde Regional e de sua Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores, vimos por este meio informar que, a partir da presente data, 05 de novembro de 2020, para além do pessoal docente e não docente, apenas será permitida a presença física, nos estabelecimentos de educação e ensino, de todos os alunos e restantes elementos da comunidade educativa que se desloquem para a Região, ou que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região, após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado no 6.º dia.”

Em sequência, pede-se a todos membros da comunidade educativa que cumpram o disposto e comuniquem à escola caso se encontrem numa dessas situações.

Santa Cruz das Flores, 5 de novembro de 2020

O Conselho Executivo

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