Informam-se os pais e encarregados de educação, que o processo de candidatura aos apoios da Ação Social Escolar para o ano letivo 2021/2022 encontra-se a decorrer e que o devem fazer nas seguintes condições:
– Quando os alunos se matriculem pela primeira vez no Ensino Pré-Escolar, 1.º ano, 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e PROFIJ.
– Quando houver alguma alteração a nível socioeconómico do agregado familiar (para os alunos que irão frequentar os anos intermédios).
– Se os alunos tiverem 19 anos à data de início do próximo ano escolar.
Os alunos que não se enquadrem nas condições acima e que já beneficiam da Ação Social Escolar, não necessitam de preencher de novo o boletim, mantendo-se o escalão já atribuído.
Devem devolver o boletim devidamente preenchido nos serviços administrativos até ao dia 31 de maio.
Boletim ASE_21_22