Informam-se os pais e encarregados de educação, que o processo de candidatura aos apoios da Ação Social Escolar para o ano letivo 2021/2022 encontra-se a decorrer e que o devem fazer nas seguintes condições:

– Quando os alunos se matriculem pela primeira vez no Ensino Pré-Escolar, 1.º ano, 5.º ano, 7.º ano, 10.º ano e PROFIJ.

– Quando houver alguma alteração a nível socioeconómico do agregado familiar (para os alunos que irão frequentar os anos intermédios).

– Se os alunos tiverem 19 anos à data de início do próximo ano escolar.

Os alunos que não se enquadrem nas condições acima e que já beneficiam da Ação Social Escolar, não necessitam de preencher de novo o boletim, mantendo-se o escalão já atribuído.

Devem devolver o boletim devidamente preenchido nos serviços administrativos até ao dia 31 de maio.

 

Boletim ASE_21_22

 

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